07.agosto.2019. \\ Comunicado\\ Perícias
A Associação Brasileira de Avaliação e Perícia recebeu na manhã desta quarta-feira, 07/08/2019, um link para uma matéria publicada no site do Tribunal de Justiça do Goiás “celebrando” que o Presidente, desembargador Walter Carlos Lemes, e o Corregedor-Geral , desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinaram essa semana um termo de instrução que disciplina realização de perícias quando deferida a gratuidade.
Tal termo abriria precedente para que a perícia fosse feita por corretores de imóveis e não por engenheiros e arquitetos. O termo PERITO, segundo o Dicionário Aurélio, é “que ou aquele que se especializou em determinado ramo de atividade ou assunto”. Logo, como é sabido, para a realização de perícias, no que se refere a avaliações de imóveis, é necessário ter curso superior de Engenharia ou Arquitetura. Todavia, os corretores de imóveis que fizerem curso de técnico em transação imobiliária, por exemplo, portanto sem curso superior, fazem perícia, principalmente em cidades pequenas.
O que a ABAP questiona é: COMO um profissional que não está ACADEMICAMENTE apto pode exercer uma profissão de tamanha grandeza? E ainda mais, embasado por um dos poderes do Estado? Qual acreditação de estrutura e requisitos de habitabilidade um imóvel periciado por estes profissionais pode ter? Além de um total desrespeito com o profissional de Engenharia/Arquitetura, isso é lesão ao consumidor, que contrata um “perito” sem saber que ele não tem conhecimento técnico para aquilo.
A ABAP encaminhará essa denúncia ao CREA/GO, CAU e CONFEA. Cobraremos ferrenhamente destes órgãos fiscalizadores uma posição acerca disso. Queremos fiscalização e punição a todos que acham que podem ILEGALMENTE exercer nossa profissão.
Karine Moreira
Presidente da ABAP