Presidente da ABAP participa de discussão sobre fim da obrigatoriedade de perícia e avaliação de imóveis, no CREA-GO | ABAP Nacional

Presidente da ABAP participa de discussão sobre fim da obrigatoriedade de perícia e avaliação de imóveis, no CREA-GO

11.Janeiro.2021. \\ Avaliação\\ Denúncia\\ Perícias

Fonte: Assessoria da ABAP, com colaboração do CREA-GO

 

Aconteceu no último dia 07, na sede do CREA-GO, a Resolução nº 4.754/2019, do BACEN, que  dispensa a necessidade de perícia de engenharia para financiamento de imóveis. Representantes de todas as instituições do setor estiveram presentes, cumprindo todos os protocolos de higienização, indicados pelas autoridades de saúde, no que tange o covid-19. Participaram a presidente da ABAP, Karine Moreira, o Eng. Civ. William Roberto, presidente do Ibape-GO, o presidente do Crea-GO, Eng. Civ., Agric. e Seg. Trab. Lamartine Moreira, o Coordenador do Grupo de Engenheiros Avaliadores da CEF, o Eng. Civ. Marcelo Moreira e mais umas 60 pessoas, respeitando o devido distanciamento social.

 

Karine Moreira, reiterou o que vem dizendo desde a data em que a resolução foi publicada: ela trouxe prejuízos em massa para os profissionais, afinal, são cerca de oito mil empresas em todo o Brasil, com 20 mil desempregados em menos de dois meses. Lembrou que já há uma ação junto ao Ministério Público Federal (MPF), mas que é necessário mais auxílio do Sistema Confea/Crea e de parlamentares. “Precisamos mostrar que o serviço de engenheiro avaliador é importante para a sociedade; temos que lutar”, ressaltou.

 

O Crea-Go se comprometeu a tomar todas as medidas possíveis, de acordo com as orientações técnicas e jurídicas cabíveis, para proteger os profissionais e cidadãos de qualquer ato ilegal que tomem conhecimento. O Ibape destacou o quão prejudicial é a resolução do BACEN para a sociedade, que não tem “segurança da qualidade dos imóveis ao adquirir esse bem que é o sonho de todo mundo”, além de “retirar emprego de engenheiros e arquitetos para valorizar seguradoras”.

 

O representante da Caixa, lembrou a resolução abre brechas para fraudes no mercado de avaliação imobiliária e que, inclusive, casos graves podem acontecer, de imóveis inexistentes com documentação validada. Durante o debate, o gestor do Departamento Técnico do Crea-GO, Eng. Civ. Edvaldo Maia; e o procurador Jurídico do Conselho, Divino Terenço, ajudaram os demais membros do dispositivo de honra a tirar as dúvidas dos profissionais sobre as possibilidades de ação do Conselho goiano e todo o Sistema Confea/Crea frente à Resolução nº 4.754/2019 do Bacen.

 

Ao fim da reunião, o presidente Lamartine Moreira declarou que o Crea-GO está disposto a auxiliar. “Onde pudermos agir, dentro dos preceitos legais, auxiliaremos. O Conselho goiano está à disposição de todos os profissionais para fortalecer nossas profissões e fazer com que a sociedade reconheça nossa importância em todos os nossos campos de ação”. Os representantes do Conselho ainda se comprometeram a levar o assunto para que seja discutido pelos conselheiros regionais.

 

Ação nacional

 

Em dezembro de 2020, a ABAP, juntamente com o Confea, Ibape, Associação Nacional de Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal (Aneac), Federação Interestatdual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Sociedade Brasileira de Engenharia de Avaliações (Sobrea), Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), protocolou manifestação no MPF, solicitando verificar a implantação da Resolução nº 4.754/2019. As avaliações de imóveis, que constituem garantias reais em operações de financiamento, sem vistoria executada por engenheiro ou arquiteto elevam o risco da movimentação financeira, adverte o manifesto protocolado. Paralelamente ao manifesto, a Comissão Temática de Engenharia de Avaliações e Perícias do Confea (CTEAP) levantou subsídios para que o Confea possa mover ação judicial contra o normativo. A avaliação de imóveis, deve ser presencial e realizada por um profissional habilitado para que as condições reais do imóvel possam ser efetivamente diagnosticadas.